domingo, 28 de abril de 2013

VIOLAM-SE DIREITOS DO POVO SE CONGRESSO NÃO REGULAR JUDICIÁRIO

Por J. Carlos de Assis

O Congresso Nacional tem todas as prerrogativas constitucionais, funcionais e democráticas necessárias para criar leis que estabeleçam objetivos e prerrogativas específicas para o Poder Judiciário, aí incluído o Supremo Tribunal Federal. O STF, por sua vez, é um corpo burocrático do Estado, não eleito democraticamente, que pode, sim, estabelecer suas regras internas de funcionamento, porém dentro dos parâmetros estabelecidos na Constituição pelo Congresso enquanto poder constituinte. Se violar esses parâmetros, ministro do STF pode ser cassado pelo Senado.

Propor uma emenda constitucional para alterar objetivos e limitar prerrogativas do Supremo é, portanto, absolutamente legítimo e democrático. É o equivalente de qualquer outra emenda constitucional: todas alteram a Constituição vigente no sentido de uma nova ordem. Como essa alteração fere direitos corporativos, aqueles que se sentem atingidos vão apelar de todas as formas para evitar sua aprovação, aí incluída a balela demagógica de que se trata de uma iniciativa contra a democracia.

De fato, alguns ministros do STF vêem na proposta de emenda um atentado à democracia. Ao contrário, trata-se de impedir o poder absoluto do STF. Isso, sim, é que é uma violação da democracia já que confrontaria princípios constitucionais basilares. Diz a Constituição: “Art. 1o. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Isso deixa claro que, constitucionalmente, o poder político máximo é o Congresso eleito, não o Judiciário burocrático. CONTINUE LENDO

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