quarta-feira, 23 de agosto de 2017

STF REJEITA QUEIXA DE ALEXANDRE FROTA CONTRA DEPUTADO JEAN WYLLYS

Ao ter criticado o relato feito por Alexandre Frota de ter tido relações sexuais com uma mulher desacordada, Jean Wyllys não caluniou nem difamou; entendimento é da 1ª Turma do STF, que por unanimidade rejeitou queixa-crime promovida pelo ator contra o deputado federal PSOL do Rio de Janeiro; para os ministros, ao criticar a conduta do ator, que afirmou em programa de televisão ter tido relações sexuais com uma mulher desacordada, o parlamentar apenas expressou sua indignação contra o relato, sem qualquer intenção de ofender.

Nenhum comentário:

Postar um comentário