O Ministério do Trabalho publicou portaria que estabelece
novas regras para a caracterização de trabalho análogo ao escravo e para
atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a
tal condição, a chamada lista suja do trabalho escravo; as novas normas
servirão também para a concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que for
resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho; portaria foi publicada
nesta segunda-feira no Diário Oficial da União; segundo a norma, para integrar
a lista suja é necessário que seja constatada e comprovada a existência de
trabalho análogo ao escravo
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